
A isenção da chamada “taxa das blusinhas”, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12), zera apenas o imposto federal para compras internacionais de até 50 dólares. Os produtos adquiridos em plataformas digitais continuam sujeitos ao pagamento de tributos estaduais.
A medida do governo isenta a cobrança por parte da União, mas não altera a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por ser uma taxa de competência dos estados, a cobrança sobre os itens importados segue obrigatória, da mesma forma que ocorre com as mercadorias nacionais.
O percentual exato da tributação varia de acordo com a unidade federativa de destino da compra. Para as operações realizadas dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), as alíquotas do ICMS aplicadas atualmente ficam entre 17% e 20%. Esses índices seguem a tabela fixada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz), vigente desde abril de 2025.
Qual o cenário do Maranhão?
Para o estado, o cenário tributário apresenta uma vantagem comparativa. O Maranhão aplica a menor alíquota de ICMS do país para essas operações, fixada em 17%, índice compartilhado com São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal.
Apesar dessa base menor, as mercadorias beneficiadas pela nova isenção federal continuam sujeitas à tributação estadual, cobrada assim que o produto é liberado pela alfândega. Na prática, ao realizar uma compra internacional de 50 dólares, o equivalente a cerca de 250 reais, o consumidor do estado arcará com um acréscimo de 42,50 reais referente ao ICMS no valor final do pedido.
Imagem: unsplash
*Com informações de Central do Varejo


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