Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação de dois turnos concluída na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima no Brasil. A matéria obteve ampla margem de apoio legislativo — 472 votos a 22 no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo —, e segue agora para a deliberação do Senado Federal.

A decisão representa uma mudança estrutural nas relações trabalhistas do país, com efeitos diretos sobre a operação de setores de funcionamento contínuo. O texto-base, originado da junção da PEC 221/19 e da PEC 8/25, estabelece o fim do regime de seis dias de trabalho para um de folga, garantindo ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado — sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

Como vai funcionar a transição

A adequação às novas regras ocorrerá de forma escalonada e sem previsão legal para redução de salários. A proposta aprovada fixa o seguinte cronograma e exceções:

Fase da ImplementaçãoPrazo de VigênciaMudança na Legislação
Fim da Escala 6×160 dias após a promulgaçãoGarantia de duas folgas semanais. Acordos coletivos incompatíveis perdem a validade.
Redução Etapa 1Até 2 meses após a promulgaçãoA jornada máxima cai das atuais 44 horas para 42 horas semanais.
Redução Etapa 2Até 14 meses após a promulgaçãoA jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.
  • Exceções às Regras: Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência (aproximadamente R$ 21.188,87) não estarão sujeitos ao controle de jornada, medida voltada a profissionais de alta renda para evitar distorções no mercado.
  • Pequenos Negócios: Uma lei complementar definirá as regras transitórias para MEIs, micro e pequenas empresas, incluindo flexibilizações no limite do Simples Nacional condicionadas à manutenção dos postos de emprego.

Impactos no varejo e o cenário maranhense

Para o setor varejista, a extinção da escala 6×1 impõe um desafio logístico imediato. O comércio caracteriza-se por horários estendidos e alta dependência da força de trabalho aos finais de semana. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 93% dos empregados formais do setor cumprem jornada superior a 40 horas.

No cenário estadual, lojistas maranhenses e redes varejistas precisarão reorganizar turnos para cobrir as operações de vendas. Estimativas de representantes do comércio indicam que, para manter as portas abertas nos mesmos horários sem ferir a nova lei, o varejo precisará ampliar seus quadros de funcionários em cerca de 20%.

Essa reestruturação reflete diretamente nos custos operacionais. A CNC projeta um aumento imediato de 21% na folha salarial do comércio em nível nacional, adicionando uma despesa extra calculada em R$ 122,4 bilhões anuais. O reflexo nas prateleiras é tido como inevitável pelo setor produtivo, com projeções apontando que o repasse de custos ao consumidor final pode alcançar a margem de 13%. Em contrapartida, avaliações como a do Ipea projetam impactos mais brandos — em média 7,8% —, indicando que as perdas podem ser mitigadas pelo aumento na qualidade de vida e produtividade do trabalhador.

O setor produtivo argumenta, contudo, que alterações na jornada deveriam ser flexibilizadas prioritariamente através de convenções coletivas, permitindo que a realidade econômica e sazonal de cada estado dite o ritmo das adequações. Com o texto consolidado na Câmara, as negociações migram agora para o Senado Federal, última instância legislativa antes da sanção presidencial.


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