
A rotina do comércio varejista brasileiro passará por uma transformação significativa com o fim da escala de trabalho de seis dias laborais para um dia de descanso. A partir de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado sem qualquer redução salarial. No ano seguinte, o limite cairá definitivamente para 40 horas semanais. Diante desse cenário imposto pela Emenda Constitucional 141/2026, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas formulou cartilhas orientativas para auxiliar os empresários na transição.
O desafio de adequar o funcionamento das lojas com menos horas trabalhadas ocorre em um momento sensível. O mês de dezembro historicamente registra o maior volume de vendas do varejo devido às compras de Natal. Para apoiar o setor, os materiais divulgados apresentam simulações de custos, modelos de escalas e alternativas práticas para preservar o atendimento ao consumidor e a produtividade das equipes, algo fundamental para o comércio maranhense e de todo o país.
Um ponto de atenção destacado pela entidade nacional é a necessidade de negociação coletiva. A distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de trabalho resulta em turnos de oito horas e vinte e quatro minutos, uma flexibilização que depende exclusivamente de convenção ou acordo coletivo. Sem essa previsão legal estabelecida com os sindicatos, o limite diário permanece em oito horas. Na prática, a ausência de um acordo obriga o lojista a adotar imediatamente a jornada de 40 horas semanais, exigindo uma reorganização ainda mais drástica das equipes já neste final de ano.
Do ponto de vista financeiro, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho. Os cálculos estimam um aumento de 4,76% no valor da hora trabalhada na transição para 42 horas, saltando para 10% quando o limite chegar a 40 horas. Embora isso não signifique automaticamente um aumento idêntico na folha de pagamento total, o impacto dependerá da necessidade de contratação de profissionais em tempo parcial ou do pagamento de horas extras.
Para que a diminuição de horas trabalhadas não resulte em queda no volume de vendas, a orientação é analisar minuciosamente os horários de maior e menor fluxo nas lojas. O objetivo é concentrar os profissionais nos momentos de pico. O escalonamento dos horários de entrada e de almoço, além do treinamento de funcionários para múltiplas funções, são medidas recomendadas. A integração de ferramentas digitais, como o atendimento via WhatsApp, agendamento eletrônico e o sistema de compre online e retire na loja, também são apontados como soluções viáveis para otimizar o tempo dos colaboradores.
O planejamento deve ser feito com agilidade. A recomendação é que as empresas concluam os ajustes internos até o dia 14 de dezembro. O alerta serve especialmente para as micro e pequenas empresas, visto que a legislação atual não estabelece um prazo diferenciado de adaptação para negócios de menor porte. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão reforça a importância de os lojistas do estado acessarem os documentos na íntegra no portal da CNDL, consultarem suas assessorias jurídicas e contábeis, e iniciarem a adaptação o quanto antes para garantir um fim de ano lucrativo e dentro das normas trabalhistas vigentes.

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