Imagem: Central do Varejo

O fim da cobrança do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares já é uma realidade que impacta diretamente o comércio varejista. A medida, sancionada recentemente após aprovação no Congresso Nacional, zera a alíquota de 20 por cento que incidia sobre as encomendas de pequeno valor enviadas por plataformas do exterior. Para os lojistas do Maranhão e de todo o Brasil, essa mudança representa um desafio renovado na disputa pela atenção e pelo orçamento dos consumidores.

Para compreender o impacto dessa alteração, é preciso observar como a tributação funcionava até o momento. Analistas e especialistas em direito tributário esclarecem que o encargo de 20 por cento não era propriamente uma taxa avulsa, mas sim o Imposto de Importação aplicado dentro do programa de adequação chamado Remessa Conforme. Com a nova regra, essa fatia federal deixa de ser cobrada nas remessas dentro da faixa de isenção. No entanto, o consumidor continua pagando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o conhecido ICMS, que é de competência estadual. Para os produtos que ultrapassam o teto estipulado de 50 dólares, a tarifa federal de 60 por cento permanece, embora o desconto aplicado na base de cálculo tenha sofrido um reajuste de 20 para 30 dólares.

Os reflexos no mercado consumidor foram imediatos e altamente expressivos. Dados recentes do setor apontam que as declarações no sistema governamental de remessas saltaram de 12,7 milhões em meados do ano passado para mais de 27 milhões no mesmo período deste ano. Esse salto espantoso evidencia uma alta sensibilidade do público aos preços praticados pelas gigantes do comércio digital. A isenção barateia significativamente o produto estrangeiro e impulsiona o volume de importações, o que coloca a indústria e o varejo local diante de uma concorrência que exige adaptação. Ao mesmo tempo, a esfera federal projeta uma renúncia fiscal considerável, estimada em aproximadamente 1,94 bilhão de reais apenas para o ano corrente de 2026.

O setor varejista, que emprega milhares de trabalhadores maranhenses e sustenta boa parte da economia do estado, acompanha essas oscilações com cautela extrema. As plataformas internacionais ganham uma vantagem competitiva direta com a redução dos custos finais. Contudo, o cenário tributário passará por uma nova reconfiguração estrutural em um futuro próximo. A partir de 2027, não haverá um retorno do imposto nos mesmos moldes anteriores, mas uma nova cobrança federal incidirá sobre as operações. Trata-se da Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá antigas taxações governamentais.

A aplicação da nova contribuição sobre as compras internacionais tem o objetivo prático de corrigir uma assimetria histórica no mercado brasileiro. Atualmente, o varejista nacional paga rigorosamente seus tributos sobre a receita ou atua dentro de regimes simplificados, enquanto as encomendas estrangeiras destinadas a pessoas físicas usufruíam de isenções específicas. Com a entrada em vigor da nova regra nos próximos anos, as plataformas de comércio eletrônico de fora passarão a recolher o imposto. Desta forma, tanto o produto fabricado ou vendido no Brasil quanto o importado estarão sujeitos à mesma base de tributação sobre o consumo.

Para o comércio maranhense, o momento atual exige um misto de planejamento estratégico e visão de mercado. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão segue monitorando de perto os impactos contínuos dessas decisões macroeconômicas. O foco das empresas deve permanecer na melhoria constante da experiência de compra, na agilidade logística de entrega e no atendimento humanizado de excelência. Esses são diferenciais valiosos que o comércio físico e regional possuem sobre as grandes multinacionais de tecnologia. A disputa pelo menor preço ganha um novo capítulo, mas a proximidade e o relacionamento de confiança com o cliente continuam sendo as engrenagens centrais para a perenidade e o sucesso dos negócios locais.


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